Comerciantes de celular pré-pago devem informar cadastro atualizado a prestador de serviço

21/07/2003 - 12h11

Brasília, 21/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os estabelecimentos que comercializam aparelhos de telefonia celular, na modalidade pré-paga, estão obrigados a informar aos prestadores de serviços, no prazo de 24 horas após a venda, o cadastro atualizado dos usuários, sob pena de multa de até R$ 500 por infração. A lei que dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). Ainda de acordo com a lei, os prestadores de serviços devem disponibilizar para consulta do juiz, do Ministério Público ou da autoridade policial, mediante requisição, listagem das ocorrências de roubos e furtos de aparelhos de telefone celular, contendo nome do assinante, número de série e código dos telefones. (Suzette Calderon)