OIT determina que Bustani seja indenizado por afastamento forçado da Opaq

18/07/2003 - 15h47

Brasília, 18/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Organização Mundial do Trabalho (OIT) considerou "nulo" o afastamento, em abril do ano passado, do embaixador brasileiro José Maurício Bustani do cargo de diretor-geral da Organização para a Proibição de Armas Químicas (Opaq). Além de conceder parecer favorável, o tribunal da OIT aprovou o pedido do embaixador de reparação por danos morais.

Segundo o embaixador, em nota divulgada hoje pelo Ministério das Relações Exteriores, a decisão de solicitar ao tribunal administrativo da OIT parecer jurídico sobre a legalidade do afastamento foi motivada pela convicção de que o fato constitui precedente "extremamente danoso" aos princípios essenciais do direito de organismos internacionais e do multilateralismo.

No comunicado, Bustani afirma que a decisão do Tribunal da OIT, ao condenar o afastamento de dirigentes de organizações internacionais eleitos de maneira legítima por motivos políticos, constitui "importante referência com vistas a preservar a independência e a imparcialidade desses organismos".

O montante da indenização será inteiramente repassado para o Programa de Cooperação Internacional para os países em desenvolvimento, da própria Opaq. "As conclusões da OIT dão-me a sensação de ‘dever cumprido’, tendo dado o melhor de mim mesmo na defesa de princípios e valores essenciais num momento de desafios no cenário internacional", concluiu.