Brasília, 5/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os consumidores com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh poderão se cadastrar na categoria Baixa Renda até 31 de dezembro deste ano. A prorrogação do prazo, anteriormente previsto para o dia 30 de junho, foi aprovada esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão foi tomada porque o governo federal deverá alterar decreto vigente para unificar o cadastramento da população inscrita nos programas sociais do país, medida que deverá facilitar a comprovação do direito à tarifa de baixa renda. Outro motivo foi a constatação de que parte dos consumidores com direito ao benefício têm enfrentado dificuldades para realização do cadastramento nos programas sociais.
Até o fim do novo prazo, as 64 distribuidoras de energia elétrica do país deverão manter os descontos tarifários decorrentes da condição de Baixa Renda às unidades com média de consumo mensal entre 80 e 220 kWh que atualmente estão classificadas nessa categoria. Após essa data, valerão somente as regras dispostas na resolução Aneel nº 485/02. O desconto para consumidores classificados como baixa renda pode chegar a até 65% da tarifa convencional. As unidades com consumo mensal entre 0 e 80 kWh não precisam se cadastrar porque têm, automaticamente, direito aos descontos tarifários dessa categoria.
Atualmente, para ter direito ao benefício tarifário da Baixa Renda, o consumidor deve ser beneficiário ou estar cadastrado como potencial beneficiário de programas sociais do governo federal: Bolsa Escola, Bolsa Alimentação ou Auxílio Gás. Aqueles que não forem beneficiários desses programas devem se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento pode ser feito diretamente numa agência ou posto de atendimento da distribuidora responsável pelo fornecimento na região, ou por meio do serviço telefônico 0800. Pode ser realizado, ainda, por intermédio de formulário próprio a ser entregue nos postos das distribuidoras ou enviado por correio.