Brasília, 4/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A política que visa reduzir a transmissão vertical do HIV (transmissão de mãe para filho) passa a ter todos os custos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova política de incentivo à prevenção do HIV em recém-nascidos foi oficializada por meio da Portaria nº 822, de 27 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União no último dia 30. A partir de agora, além dos anti-retrovirais já custeados desde 1994, somam-se ao orçamento nacional os testes para detecção do HIV e de confirmação da sífilis materna; o inibidor de lactação e a fórmula infantil (leite artificial) para crianças verticalmente expostas ao HIV, do nascimento até os seis meses de idade.
A portaria constitui um salto na política de redução da transmissão vertical, visto que todo hospital ligado à rede do Sistema Único de Saúde (SUS) pode reclamar, por meio da Autorização para Internação Hospitalar (AIH-Parto), os custos relativos à realização dos testes para detecção do HIV (teste rápido anti-HIV) e confirmação da sífilis materna (MHATP), cobrindo, no caso da mulher portadora do HIV, o uso do inibidor da lactação (a cabergolina).
O novo passo do Ministério da Saúde vem complementar a portaria que institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (nº 569, de 1º de julho de 2000), e a que institui o Projeto Nascer-Maternidades (nº 2.104, de 19 de novembro de 2002), que tem por objetivos diminuir a ocorrência da transmissão vertical do HIV, reduzir a mortalidade associada à sífilis congênita e melhorar a qualidade do atendimento ao parto.
Aumentando-se a cobertura de mulheres portadoras de HIV ou com sífilis, embora tardiamente diagnosticadas durante a internação hospitalar para realização do parto, permite-se promover a redução da transmissão vertical do HIV em 50%, assim como a mortalidade associada à sífilis congênita, além de controlar a infecção pelo HIV materna e a mortalidade por sífilis na mãe e seu parceiro.