Brasília, 4/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou hoje intervenção federal no Estado do Paraná por descumprimento de medida judicial. A decisão se deu em razão da invasão, em de 28 janeiro de 1999, quando o governador era Jaime Lerner, de uma área denominada Rio das Cobras, nos municípios de Queda do Iguaçu e Espigão Alta do Iguaçu, por 20 famílias sem terra. A determinação transfere ao Executivo a responsabilidade pelo cumprimento da ação de reintegração de posse requerida pela empresa Arupel S.A.. A medida causou apreensão nas esferas do poder Executivo e Legislativo pela sua gravidade.
A intervenção, decidida pela maioria dos ministros da Corte Especial do STJ, tem como objetivo acelerar as negociações. Caso os governos federal e estadual não cheguem à um consenso, sanções deverão ser impostas pela Presidência da República em cumprimento à determinação judicial. Uma delas, e a mais extrema, é o pedido de afastamento do atual governador.
O documento comunicando a decisão da Corte Especial do STF já chegou ao Ministério da Justiça. Só depois de passar pela análise da Consultoria Jurídica do ministério é que será enviado para o Planalto. O procurador do Estado, Sérgio Boto Lacerda, não acredita na concretização da medida. Ele informou que até agora não recebeu nenhum comunicado oficial sobre o assunto.
A Intervenção federal no Estado do Paraná representa um elemento a mais na polêmica em torno dos Sem-Terra. O governo estadual já informou que vai recorrer da decisão do STJ e avaliar a área invadida a fim de se obter um levantamento mais detalhado da situação.