STJ nega habeas corpus a ex-cônsul de Israel no Rio de Janeiro

03/07/2003 - 15h05

Brasília, 3/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, em decisão unânime, o pedido de habeas corpus do diplomata A.S., que atualmente exerce as funções de 1º Secretário do Departamento Científico e Cultural do Ministério de Relações Exteriores em Jerusalém. Denunciado por ter fotografado cenas de sexo envolvendo menores, A.S. solicitou ao STJ permissão para depor em Israel, onde está morando, por meio de uma carta rogatória.

Para o relator do processo no STJ, ministro Fontes de Alencar, é irreparável a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que negou anterior pedido de habeas corpus solicitado pelo diplomata. O TJ-RJ lembrou ser possível a utilização de uma carta rogatória com a finalidade de se colher interrogatório.