Brasil tem até dezembro para se adequar à lei de bioterrorismo americana

03/07/2003 - 15h20

Brasília, 03 (Agência Brasil - ABr) - Se o Brasil quiser manter as vendas de alimentos para os Estados Unidos terá de correr para se enquadrar nas exigências da nova lei de bioterrorismo daquele País, que entra em vigor no dia 12 de dezembro deste ano. Seminário para discutir a lei foi realizado hoje no Ministério da Agricultura, com a participação de representantes do Governo e do setor privado. Na verdade, o bioterrorismo ganhou destaque após o 11 de setembro. O temor americano é importar alimentos contaminados.

Na abertura do seminário "Biosegurança e Comércio Internacional de Produtos Agrícolas", o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, disse que a grande discussão com relação à lei norte-americana é o aumento de custos. Segundo ele, inicialmente esses custos ficariam com os exportadores. "Se o segmento arcaria sozinho com as despesas ou se repassaria para as cadeias produtivas é que terá que ser muito bem discutido para que se tenha clareza dos ônus e bônus", avaliou.

Na ocasião, Rodrigues observou que a nova legislação norte-americana vale para todos os mercados que exportam alimentos para aquele país. Em função da preocupação mundial com o bioterrorismo, ele entende que medida idêntica pode ser adotada por outros países. "É preciso olhar esse assunto com muito critério, cuidado e segurança para que não sejamos, daqui a cinco meses, pegos de surpresa por nossa própria incompetência".

Para atender as exigências da nova lei, o Brasil terá que rever todo o processo de certificação e rastreabilidade dos seus produtos alimentícios vendidos para os Estados Unidos. "Haverá uma verificação e uma autorização prévia das exportações. Os produtos terão que se submeter a uma série de novas normas impostas pela lei de bioterrorismo norte-americana", explicou Rodrigues.