Brasília, 3/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - Com 181 anos de criação, o Ministério da Justiça é o mais antigo do Brasil. Ao longo da sua história, 206 ministros, incluindo o atual, Márcio Tomaz Bastos, já comandaram a pasta. O primeiro foi Caetano Pinto de Miranda Montenegro, que ocupou a cadeira enquanto o Ministério da Justiça ainda se chamava Secretaria de Estado de Negócios da Justiça, criada por decreto imperial assinado em 3 de julho – meses antes da Proclamação da Independência – pelo então príncipe regente D.Pedro I. Só no governo Fernando Henrique Cardoso, foram 9 ministros, entre eles o embaixador do Brasil em Portugal, José Gregori e o senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Desde que foi criado, o Ministério já mudou de nome duas vezes. A primeira foi em 1892, quando passou a ser denominado Ministério de Estado de Justiça e Negócios Interiores e a outra, em 1969, ano em que recebeu o nome de Ministério de Estado da Justiça. A sede da Pasta também passou por mudanças. Inicialmente localizado na Rua do Passeio, no Rio de Janeiro, o ministério ocupou vários prédios, a partir de 1891, até ser instalado de forma definitiva em Brasília, em 1972, no Palácio da Justiça. Concebido por Oscar Niemeyer, o edifício-sede do Ministério passou hoje a ser denominado Palácio da Justiça Raymundo Faoro, em homenagem póstuma a um dos maiores juristas e pensadores do Brasil.
Apesar de o Ministério ter tido atribuições diferentes, a missão primordial de promover a justiça e a segurança pública sempre foi mantida. A Pasta da Justiça funciona como guardiã dos direitos do cidadão brasileiro, garantidos por meio de ações conjuntas entre o Estado e a sociedade. Cabe ao Ministério acolher as denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes para julgamento; propor leis que são enviadas ao Congresso Nacional pelo presidente da República; promover a integração entre os estados e a União; e defender a ordem jurídica, os direitos políticos e as garantias constitucionais, entre outras atribuições. Como se trata de órgão do Poder Executivo, não compete ao Ministério o julgamento de processos da justiça, e sim ao Poder Judiciário.