Brasília, 30/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, determinou hoje que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) conceda um reajuste salarial de 18,13% aos metroviários, mas de forma parcelada. A empresa deverá pagar à categoria um percentual imediato de 12,13% sobre os salários e mais duas parcelas de 3%, a serem pagas nos meses de janeiro e março de 2004.
Ao decidir pela concessão do reajuste de forma parcelada, o ministro Francisco Fausto deu provimento parcial ao pedido de efeito suspensivo ajuizado pela empresa contra sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), que havia determinado ao Metrô-SP o pagamento imediato de um reajuste de 18,13% aos metroviários. Para obrigar a empresa a cumprir o despacho, o presidente do TST estipulou multa de 1% sobre o valor total da folha mensal de pagamentos por cada dia de atraso, a ser revertida em favor do Sindicato dos Metroviários do Estado de São Paulo.