TST determina reajuste parcelado de 18,13% a metroviário paulista

30/06/2003 - 16h38

Brasília, 30/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Francisco Fausto, determinou, há pouco, que a Companhia do Metropolitano de São
Paulo (Metrô) conceda reajuste salarial de 18,13% aos metroviários de São Paulo, mas de forma parcelada. A empresa deverá pagar à categoria um percentual imediato de 12,13% sobre os salários e mais duas parcelas de 3%, nos meses de janeiro e março de 2004.