STJ mantém contrato de prefeitura de Guarujá sem licitação prévia

30/06/2003 - 11h46

Brasília, 30/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - Está anulada a decisão do Tribunal de Alçada Civil do estado de São Paulo, que declarou nulo o contrato, por falta de licitação prévia, entre a prefeitura de Guarujá/SP e a empresa Conam Consultoria em Administração Municipal S/C Ltda, que envolveria uma dívida de mais de R$ 700 mil. A decisão, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

"O acórdão, sem se limitar ao exame do pedido e ao que foi decidido na sentença em revisão, acabou por transbordar e declarar nula a avença por falta de licitação prévia, embora a lei de licitações contemple hipóteses de dispensa", esclareceu a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso. Ela reconheceu, também, que a publicação equivocada do nome do advogado prejudicou a defesa da Conam. A empresa foi contratada pela prefeitura sem licitação, por ser especializada em revisão de valor adicionado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na tentativa de alavancar o índice de participação dos municípios. Como não recebeu pelos serviços técnicos profissionais prestados, entrou na Justiça com uma ação de cobrança.