Brasília, 30/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - O prazo para empresas e pessoas físicas solicitare parcelamento de dívidas com o INSS em até 180 meses termina no dia 31 de julho. A Lei nº 10.684, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 30 de maio, veta a possibilidade de parcelamento das contribuições descontadas dos funcionários mas não repassadas para o INSS, por entender que esse procedimento caracteriza apropriação indébita.
O veto presidencial também negou parcelamento de contribuições descontadas e não repassadas para o INSS na aquisição de produtos rurais de pessoas físicas, assim como a retenção de 11% não repassada ao INSS, que incide sobre as faturas de serviços terceirizados (cessão de mão-de-obra). A alegação para o veto foi a de que a simples retenção ou o não-recolhimento configura, conforme as leis penais, crime de apropriação indébita.
Todas as empresas e pessoas físicas que devem para o INSS poderão aderir ao parcelamento de débitos em até 180 meses. Se a empresa deve apenas para o INSS, deverá pagar percentual mensal de 1,5% sobre o faturamento mensal. Caso também tenha débito fiscal com a Receita, o percentual de pagamento cai para 0,75% do faturamento mensal. No caso de dívida dos contribuintes autônomos, o parcelamento terá como valor mínimo R$ 50,00.