Portaria da receita vai regulamentar isenção do IPI para produtos doados ao Fome Zero

26/06/2003 - 17h51

Brasília, 26/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - Sairá nos próximos dias a Portaria que vai regulamentar a isenção do IPI para os produtos doados ao programa Fome Zero. A informação é da auditora da Coordenação de Política Tributária da Secretaria da Receita Federal (SRF), Judith do Amaral. Segundo ela, o decreto interministerial que criou a isenção, publicado em abril, depende da portaria para ser aplicado.

A medida que visa incentivar a doação por parte das empresas não deve provocar grande impacto na arrecadação, avalia Judith. Os alimentos considerados essenciais e que são os principais produtos recebidos pelo Fome Zero já têm uma alíquota menor de IPI. A SRF não fez nenhum levantamento sobre quanto deixaria de ser recolhido. "O benefício com esta iniciativa supera uma possível perda", afirmou a auditora.

Desde abril, as doações de cerca de 200 empresas que contribuem com o programa já estão isentas do pagamento do ICMS, o que foi possível com um acordo entre os secretários estaduais de Fazenda. Também ficam livres desse imposto a prestação de serviços de transporte e a distribuição dos alimentos recebidos pelos estabelecimentos credenciados pelo programa.

A isenção é considerada um dos instrumentos mas importantes para garantir o funcionamento do Banco de Alimentos e do centro de recepção e doação de alimentos espalhados pelo país. "Para receberem a isenção, os produtos terão que atender rigorosamente os critérios de segurança e qualidade determinados pelo Ministério de Segurança Alimentar. Não nos interessam as sobras ou os produtos que iriam para o lixo e, sim, o excedente da produção e do que seria comercializado", disse Judith.

Para discutir a ampliação desses bancos, o Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar está realizando até amanhã um encontro com entidades públicas e privadas que desenvolvem este tipo de experiência. No Brasil, existem 15 bancos de alimentos. A intenção do governo é de que, pelo menos, cada capital brasileira tenha uma dessas unidades em um ano.