Brasília, 26/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) encaminha hoje notificação ao laboratório Enila Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos S/A determinando que a empresa faça uma nova campanha de recall para o produto Celobar, usado como contraste em alguns exames.
Pela lei, toda empresa que verificar defeitos em produtos já colocados no mercado é obrigada a enviar uma comunicação ao DPDC e a fazer uma campanha de chamamento que informe os consumidores a respeito dos problemas encontrados nos produtos.
No início do mês, o DPDC instaurou processo de chamamento para analisar a campanha de informação ao consumidor sobre os defeitos verificados no produto Celobar suspensão oral (150 ml). O processo instaurado é igual ao que normalmente monitora as campanhas de recalls de veículos .
A instauração foi feita a partir de comunicado do laboratório Enila de que estaria iniciando campanha de recolhimento do lote n.º 003040068 do produto Celobar suspensão oral, com data de validade até 07/04/2005.
Segundo informações da empresa, a decisão sobre a realização do recolhimento foi motivada pelos resultados obtidos na reanálise microbiológica do produto, que constatou a possibilidade de ocorrência de reações colaterais como enjôo, diarréia, dor abdominal e vômito.
Até o momento, no entanto, a empresa não comprovou ao DPDC a realização de anúncios publicitários na imprensa, rádio e televisão para informar os consumidores a respeito dos defeitos no produto.
De acordo com o entendimento do DPDC, órgão que tem entre suas atribuições analisar e acompanhar as campanhas de recall, o comunicado enviado pelo laboratório Enila não atende ao Código de Defesa do Consumidor e à Portaria n.º 789/01 do Ministério da Justiça.
Além da ausência de prova dos anúncios, o documento enviado pela empresa também não trouxe algumas informações exigidas por lei, como a especificação da origem do defeito.