Brasília, 26/06/2003 (Agência Brasil - ABr) - O novo programa de refinanciamento fiscal (Refis) começa amanhã. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e demais pessoas jurídicas que quiserem aderir ao novo programa de refinanciamento fiscal (Refis) terão de acessar o pedido de parcelamento especial pela internet nos endereços da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br). O prazo de ingresso no programa termina em 31 de julho.
O pedido de formalização do novo Refis somente será feito depois do pagamento da primeira parcela, a ser encaminhado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). No formulário, é preciso registrar o código específico. Pessoa física tem de utilizar 7042. Microempresas, 7093. Empresas de pequeno porte, 7114; e demais pessoas jurídicas, 7122.
As prestações vencerão sempre no último dia útil de cada mês. Quem tem débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, contraídos até 28 de fevereiro deste ano, poderão parcelar suas dívidas em até 180 prestações mensais.
Antes da nova legislação tributária, aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional, o pagamento das dívidas era feito em até 60 meses. Com a nova metodologia, uma série de novas regras será colocada em prática para que as empresas quitem seus débitos com o governo federal. Entre elas, está o pagamento de parcelas mínimas de R$ 2 mil e máxima de 1,5% da receita bruta referente ao mês anterior.
Já as pessoas físicas que possuem débitos junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda também poderão parcelar suas dívidas em até 80 meses. Os respectivos parcelamentos, que irão variar de um empresa para outra, estarão agora atreladas à Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP), e não à taxa Selic, como era feito anteriormente. Atualmente a Selic