Brasília, 25/06/2003 (Agência Brasil-Abr) - A fim de abrir uma conta no modelo simplificado, o futuro correntista terá apenas que apresentar aos bancos o Registro de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Física (CPF) e o endereço, sem a necessidade de comprovação.
De acordo com as informações do diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central, Sérgio Darcy, as contas deverão ter movimentação máxima de R$ 1 mil, mas o limite poderá chegar a R$ 3 mil duas vezes por ano. Para evitar o uso indevido dessas contas, o governo decidiu que os bancos poderão cancela-las no caso de o cliente ultrapassar o limite de depósito quatro vezes.
Os clientes dessas contas especiais serão isentos de tarifas bancárias se efetuarem mensalmente no máximo quatro saques, depósitos e emissões de extrato. As contas só poderão ser abertas por pessoas que não possuírem contas de depósito à vista em outras instituições. Quem tiver conta em caderneta de poupança não está excluído.