Brasília, 25/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu hoje prazo de 24 horas para que a Light esclareça denúncias de que tem se negado a fornecer energia para unidades consumidoras onde existam débitos não quitados por antigos moradores. A notificação lembra que este procedimento infringe Resolução da Aneel que determina que "a concessionária não poderá condicionar a ligação de unidade consumidora ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros".