Brasília, 25/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia da União em São José do Rio Preto (SP) conseguiu extinguir, com julgamento do mérito, o processo em que fazendeiros pretendiam anular multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os fiscais encontraram 16 trabalhadores sem registro em carteira de trabalho, que faziam parte de uma cooperativa, na propriedade dos fazendeiros na região de Ibirá, no interior de São Paulo. Além disso, um ônibus que transportava trabalhadores da fazenda tentou fugir de uma blitz – organizada pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público Estadual e policias civis, militar e rodoviária – para apurar irregularidades em plantações de laranja.
O juiz Jatir Pietroforte Lopes Vargas, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto acatou os argumentos da Advocacia Geral da União, de que os fazendeiros infringiram as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) porque não registraram os trabalhadores. Segundo ele, o parágrafo único do artigo 442, da CLT, dispõe que não existe vínculo empregatício entre uma sociedade cooperativa e seus associados, em qualquer ramo de atividade.
Portanto, esse tipo de mão-de-obra só pode ser utilizado quando ausentes os demais requisitos configuradores da relação de emprego, não podendo servir, absolutamente, para fraudar a lei. O juiz ainda ressaltou que os fazendeiros não conseguiram comprovar a ilegalidade das multas.