Rio, 24/06/2003 (Agência Brasil – ABr) – O técnico do Cruzeiro Esporte Clube, Wanderley Luxemburgo, acaba de ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva com suspensão por 30 dias.
A decisão foi tomada pela 2ª Comissão Disciplinar do STJD a partir de denúncia do procurador da Justiça Desportiva, Antônio Augusto de Toledo Gaspar, e de parecer do relator Fernando Augusto Ribeiro.
O processo que levou ao afastamento do técnico se originou de fato ocorrido ao final do jogo entre o Cruzeiro e o Flamengo, dia 8 de junho, no Maracanã, pela Copa do Brasil, quando Luxemburgo ofendeu o árbitro da partida, Carlos Simon.
Os auditores da 2ª Comissão Disciplinar entenderam que o técnico infringiu o artigo 337, do CBDF, que prevê punição por "atitude inconveniente".