Rio, 24/6/2003 (Agência Brasil-ABr) – Se as empresas brasileiras vierem a reduzir as emissões dos gases causadores do efeito estufa, poderão se beneficiar com a venda desses créditos no mercado internacional de carbono para empresas de países desenvolvidos do Hemisfério Norte, além da Austrália e Nova Zelândia, que têm obrigatoriedade de redução, como reza o Procotolo de Kyoto, o que não ocorre com os países em desenvolvimento. A informação foi dada hoje, no Rio, por Marcos Ferreira, vice-presidente da ICF Consultoria no Brasil, empresa americana especializada em projetos de análise estratégica de gases de efeito estufa no mundo, e que está operando no país desde janeiro deste ano.
Ferreira citou como exemplo uma empresa francesa que opere no Brasil. Se a subsidiária brasileira vier a reduzir as emissões de gases poluentes, esses créditos referentes à redução obtida no Brasil, tomando como base o ano de 1990, podem ser transacionados no mercado internacional ou ser usados pela matriz na Europa para adequar os requerimentos da legislação do país, no caso a França.
Marcos Ferreira esclareceu que a adoção do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, previsto no Protocolo de Kyoto, não implica em redução da atividade econômica. O objetivo é ter tecnologias mais limpas aplicadas em países em desenvolvimento. Ele assegurou que nesse processo o Brasil se beneficia de quatro maneiras. Primeiro, pela própria adoção de tecnologias mais limpas. Também pelo investimento feito pelos países desenvolvidos em projetos de redução de emissões em suas subdidiárias brasileiras e a geração de empregos, utilizando a mão-de-obra local. Além disso, há o valor em dólar ou unidades monetárias que pode ser revertido para as companhias que vierem a reduzir as emissões, afirmou.