Rio, 24/6/2003 (Agência Brasil – ABr) – O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) entrou com Agravo Regimental na 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, para tentar derrubar a liminar que desvincula a vistoria da quitação de multas e débitos. Na argumentação da Procuradoria Geral do Estado, a vinculação do pagamento de tributos e multas ao licenciamento anual está prevista no Artigo 131, Inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Detran, do total de 3,5 milhões de veículos que circulam no Rio, 1,8 milhão têm multas em débito. A vistoria deve ser agendada de acordo com o calendário definido em abril deste ano. No momento, o agendamento está aberto para veículos com placas de final 3 e 4. Os donos de veículos com placas de finais 0, 1 e 2 também podem agendar a vistoria, apesar do término do prazo. O agendamento para os carros com placa de final 5 comneça no dia 5 de julho.