Rio, 23/6/2003 (Agência Brasil – ABr) – Os contribuintes de baixa renda de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos, já podem encaminhar à Prefeitura Municipal os pedidos de isenção e anistia do pagamento do IPTU 2003 para análise. A concessão será dada àqueles que se enquadrem nas condições previstas na Lei 1.294, de dezembro de 2002. Segundo esta lei, para ter direito à isenção ou anistia no pagamento do imposto, todas pessoas maiores de idade que trabalham e moram em um mesmo imóvel precisa ter, no máximo, dois salários mínimos, o que hoje significaria um ganho bruto familiar mensal de R$ 480,00.
O requisitante também precisa ser titular de apenas um imóvel e residir nele. Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Arraial do Cabo, depois da constatação desses fatores, o contribuinte precisará obter um parecer favorável da Secretaria Municipal de Ação Social, com base em uma ficha de levantamento sócio-econômico e finalmente procederá com um requerimento formal através da abertura de um processo administrativo regular.