Termina dia 30 prazo para requerer verbas de transporte escolar

22/06/2003 - 9h11

Brasília, 22/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - As prefeituras e organizações não-governamentais (ONGs) têm até o dia 30 deste mês para protocolarem os processos pleiteando recursos para aquisição de transporte escolar. Os formulários com instrução de preenchimento estão no site www.fnde.gov.br, dentro do link Projetos Educacionais/Manual de Assistência Financeira.

Este ano, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação dispõe de R$ 60 milhões para repassar aos órgãos e entidades que se habilitarem ao recebimento de assistência financeira por meio de convênio.

Esse recurso permitirá a compra de veículos que irão beneficiar os alunos matriculados nas escolas públicas e nas escolas especializadas de ensino fundamental, que atendam crianças portadoras de necessidades especiais. É necessário que o veículo automotor seja zero quilômetro, podendo ser um microônibus ou similar, bem como embarcação a motor para transporte de passageiros por via fluvial.

O Programa Nacional Transporte do Escolar tem a finalidade de contribuir para o acesso e permanência na escola das crianças que residem no meio rural, ou daquelas com necessidades educacionais especiais. Esse impedimento era o principal fator para as constantes faltas em sala de aula ou o abandono do ano letivo propriamente dito.

Beneficiários - O programa possibilita que prefeituras e entidades sem fins lucrativos adquiram transporte para o deslocamento de seus alunos, da área rural para os centros urbanos, onde estão localizadas as escolas que oferecem ensino da 5ª à 8ª série. O FNDE repassa às prefeituras municipais até R$ 50 mil e às entidades sem fins lucrativos até R$ 25 mil para a execução de projetos que tenham sido aprovados.

Este ano, o FNDE vai contemplar os projetos apresentados por prefeituras municipais, e entidades sem fins lucrativos neles sediadas, que ainda não foram atendidas pelo programa ou não beneficiadas nos últimos cinco anos. A partir de 2004, serão estabelecidos novos critérios para o programa.

Contrapartida - Quando o valor do veículo a ser adquirido ultrapassar o valor máximo estipulado pelo programa, ou se a entidade proponente optar pela aquisição de um veículo acima de 20 passageiros, o excedente correrá por conta do convenente, a título de contrapartida, e deverá estar previsto no projeto.