Campo Grande, 22/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - Os usuários do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de Mato Grosso do Sul têm prazo final até 30 de junho para passar emitir, por meio do equipamento, o comprovante de vendas com cartão de crédito ou débito, as chamadas operações TEF.
O prazo para o enquadramento dos comerciantes à lei nacional vencia em 31 de maio passado, mas foi prorrogado pela Secretaria estadual da Receita e Controle, que também está concedendo benefício fiscal para facilitar a regularização do contribuinte. Dos 3,5 mil usuários notificados anteriormente, 57% atenderam à determinação.
O ECF é um equipamento eletrônico que substitui a nota fiscal manual. Ele registra e emite documentos fiscais. O uso da máquina possibilita que o fisco controle melhor as operações, porque, no final de certo período, basta que o contribuinte entregue à Receita todas as informações registradas no equipamento.
Segundo a Receita, como os estabelecimentos ainda não utilizam o ECF para emitir o comprovante financeiro das vendas à cartão, o controle do Fisco sobre o recolhimento do imposto devido nestas operações fica prejudicado.
A Receita estadual está apresentando duas opções para o contribuinte: ou ele passa a emitir o comprovante financeiro pelo ECF ou autoriza a administradora do cartão a fornecer o movimento de vendas ao fisco. Essa segunda opção só será aceita até 31 de dezembro deste ano. A partir de 1º de janeiro de 2004, todos os usuários deverão emitir o comprovante financeiro pelo ECF.