Brasília, 15/6/2003 (Agência Brasil - ABr) - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alerta as prefeituras, secretarias estaduais de educação e escolas públicas com Unidades Executoras (UEx) próprias que o processo de adesão e habilitação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) termina em 30 de junho.
Os interessados em habilitar-se para receber recursos do Programa podem preencher os formulários enviados pelo FNDE ou disponíveis no site. O aplicativo, chamado de PDDENET, permite que todos os dados e informações necessárias à atualização cadastral para a realização da transferência dos recursos às escolas sejam enviados on line para o FNDE.
Para acessar o PDDENET, o usuário deverá ter em mãos o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do CPF do dirigente. A partir daí, é só baixar o arquivo no computador (download), preencher os formulários e enviá-los.
Além dos formulários eletrônicos, o FNDE enviou um exemplar da publicação Informativo nº 1/2003 com orientações sobre a execução dos recursos, prestação de contas e procedimentos a serem adotados para que as escolas sejam atendidas com o dinheiro do PDDE.
Os recursos só poderão ser repassados indiretamente para as escolas com menos de cem e mais de 20 alunos matriculados, de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do atendimento. As escolas públicas com mais de 99 estudantes matriculados são obrigadas a criar suas UEx para serem beneficiadas pelo PDDE. As Unidades Executoras são entidades que representam as escolas. Elas são compostas por pessoas da comunidade escolar e participam ativamente na gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola.
Os municípios e demais beneficiários do programa devem preencher corretamente todos os dados e documentos exigidos e enviá-los ao FNDE, além de estar em dia com as prestações de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.
Utilização – Os recursos do PDDE podem ser utilizados para aquisição de material permanente; manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola; capacitação e aperfeiçoamento de profissionais da educação; avaliação de aprendizagem; implementação de projeto pedagógico e desenvolvimento de atividades educacionais.
O dinheiro repassado às escolas será depositado na conta corrente da UEx, que utilizará de acordo com as decisões da comunidade. Se a escola não possuir Unidade Executora própria, o valor será transferido para a Secretaria de Educação do Estado ou do DF ou para a prefeitura municipal a que a escola seja vinculada.