STJ indefere habeas corpus contra autor de fraude cambial

28/01/2003 - 9h02

Brasília, 28/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal indeferiu, pedido de liminar em habeas corpus proposto pelos advogados de Antônio Marino Boralli, acusado de facilitar operação cambial fraudulenta quando exercia a diretoria de Câmbio do Citibank S/A. em favor do McDonald`s Comércio e Alimentos Ltda.. A operação teria proporcionado um "lucro ilícito" de US$ 39.222,18. O dinheiro teria sido remetido ao exterior.

No pedido enviado ao STJ, Antônio Boralli tenta trancar a ação penal que corre no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). A defesa alegou que existem falhas no processo. A primeira delas, segundo os advogados, dá conta de que o "dossiê" preparado por monitor de câmbio do Banco Central, "desprovido da necessária competência" para se manifestar em nome do BC.

Por considerar a falta de pressupostos necessários, o ministro Edson Vidigal indeferiu o pedido de liminar e solicitou mais informações sobre o caso. Após esta etapa, a ação será remetida ao Ministério Público Federal para as vistas de praxe.