Supremo concede liminar para comerciante comparecer à CPI da Biopirataria

27/01/2003 - 19h36

Brasília, 27/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O vice-presidente do STF no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, concedeu liminar em habeas corpus ajuizado em favor de Maurício Guilherme Ferreira dos Santos, que garante a ele o direito de não ser preso durante a acareação a que será submetido amanhã na CPI da Biopirataria da Câmara dos Deputados. O comerciante de animais foi convocado pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Tráfico de Animais e Plantas Silvestres (Biopirataria) para ser acareado com a coordenadora-geral de Fauna do Ibama, Maria Iolita Bampi. A sessão está marcada para às 14h30.

Proprietário de um criadouro localizado em Aldeia, município do Paulista, região do Grande Recife, em Pernambuco, Maurício dos Santos já havia sido ouvido pela CPI na Assembléia Legislativa estadual. O comerciante recorreu ao STF com receio de vir a ser preso em flagrante sob a acusação de falso testemunho. Reclamou que ao ser convocado não foi informado se seria ouvido na condição de testemunha ou de acusado.