Brasília, 27/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, concedeu liminar em favor da Unicordis Urgências Cardiológicas. A empresa se julgou prejudicada por lei que determina o recolhimento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Segundo a defesa da Unicordis, não caberia o pagamento do tributo porque trata-se de uma sociedade civil com profissionais legalmente regulamentados com objetivos sociais de prestação de assistência médica e hospitalar. Por esse motivo, ela encontrava-se isenta do recolhimento da Cofins em face da Lei complementar 70/91. Como não conhecia essa isenção, a empresa contribuía regularmente e assim sofreu prejuízo, como argumentam os advogados, tendo em vista a contribuição indevida para os cofres públicos.
Para surpresa dos dirigentes da Unicordis, a lei 9430 de 1996 revogou a isenção passando a cobrar o pagamento da Cofins por parte das sociedades civis de profissões regulamentadas. A Unicordis entrou na justiça pedindo a restituição em forma de compensação dos valores pagos a título de contribuição social, além do direito de não se submeter à lei 9430 por ter sido considerada esta lei inconstitucional. De acordo com a empresa, a lei ordinária de 1996 não poderia revogar a lei complementar de 1991 pelo fato de ser a lei ordinária hierarquicamente inferior. A primeira instância não acolheu o pedido.