Justiça do RS determina ao DNIT que recupere rodovia

27/01/2003 - 20h02

Porto Alegre, 27/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Justiça Federal de Santo Ângelo (RS)concedeu liminar a ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no município, determinando ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte (DNIT) que no prazo de 30 dias, a partir da intimação, dê início ou continuidade às obras de restauração e conservação da pista de rolamento e acostamento da rodovia BR 285, no trecho compreendido entre os municípios de Entre-Ijuís e a divisa de Santo Antônio das Missões e São Borja.  A ação foi ajuizada pelo Procurador da República Osmar Veronese. Foi estabelecida, ainda, multa diária de R$ 5 mil caso, ao final do prazo, as obras não tenham sido finalizadas.

A ação assinada pelo Procurador da República Osmar Veronese, tem por fundamento o respeito à segurança e a vida dos que trafegam nas rodovias federais na condição de condutores ou passageiros, tanto de veículos leves, como pesados. O Procurador ressalta, ainda, que as referidas rodovias apresentam precárias condições de sinalização, falta de conservação no tocante a limpeza das margens da pista dos acostamentos, falta de manutenção da pista de rolamento, com a presença de panelas ou crateras, bem como, a má conservação das pontes e viadutos.