Brasília, 27/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Wellington Cláudio Pinho de Castro, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, extinguiu o processo em que a empresa Serveng Civilsan A.S. Empresas Associadas de Engenharia pretendia receber R$ 7 milhões de correção monetária da Companhia Docas do Maranhão (Codomar), pelo atraso no pagamento de faturas, de um contrato realizado para a construção do Pier Petroleiro do Porto do Itaqui, em São Luís (MA). A Advocacia da União no Maranhão argumentou que a União não deve nada à empresa, porque houve a prescrição da ação.
Em sua decisão, o juiz Wellington Castro concordou com os argumentos dos advogados públicos de que o artigo 1º, do Decreto 20.910/32, determina que o prazo para ajuizar ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Portanto, como a ação foi ajuizada no ano 2000, oito anos depois que os valores poderiam ter sido exigidos, ela está prescrita.