TST: contrato de trabalho em empresa pública depende de concurso

13/01/2003 - 8h52

Brasília, 13/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - A aprovação em concurso público constitui requisito indispensável para a validade da contratação de empregados por empresas de economia mista. Com base neste entendimento, expresso em voto do juiz convocado Horácio Pires, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu parcialmente recurso do Banco do Estado do Paraná S/A a fim de afastar o vínculo empregatício entre um empregado de limpeza e a instituição financeira, reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região).

Em sua decisão, o TRT/PR reconheceu o vínculo empregatício, uma vez que o servente não executava serviços de limpeza mas sim atividades características da função bancária. Diante do fato, o órgão de segunda instância deferiu o pagamento das verbas correspondentes ao enquadramento como bancário, sua sujeição à jornada diária de seis horas e a responsabilização da instituição financeira em solidariedade com a Empresa Limpadora Colorado Ltda., firma à qual o trabalhador estava originariamente ligado.