Templos religiosos do DF deverão ter alvarás de funcionamento

13/01/2003 - 9h44

Brasília, 13/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - A lei distrital que permite o funcionamento de templos religiosos sem alvará pode estar com os dias contados. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade do diploma legal, em março de 2002, pede também a sua anulação, no Tribunal de Justiça.

Desde 1996, os templos podem funcionar sem alvará. "A lei se baseia na idéia da liberdade de culto, mas não leva em consideração a segurança dos fiéis", argumenta o promotor e assessor de Controle de Constitucionalidade, Oto de Quadros, acrescentando que a lei fere a Constituição porque nenhuma atividade desse tipo pode funcionar sem o controle do Estado.

Em entrevista ao programa NBR Entrevista Brasília, da TV a cabo da Radiobrás, o promotor disse que a medida foi inspirada numa lei semelhante de Belo Horizonte, que permitiu o funcionamento de quase 400 templos no DF sem qualquer controle de segurança. "Por coincidência, em Belo Horizonte também aconteceu o desabamento do telhado de um templo, em 2001", diz Oto de Quadros, relembrando o acidente ocorrido, no Setor de Indústrias Gráficas, em Brasília, em dezembro, ferindo 50 pessoas.

Se a lei for julgada inconstitucional, todos os templos do Distrito Federal terão de providenciar regularização nas administrações regionais. O Ministério Público luta para que o alvará seja obrigatório para todos os templos criados desde a criação da lei, em 1996.

Maiores informações sobre o assunto podem ser encontradas no site www.mpdft.gov.br e pelo telefone (61) 343 9952.