AGU suspende liminar que cancelava participação de empresas em licitação do TRF-DF

13/01/2003 - 8h50

Brasília, 13/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia Geral da União no Distrito Federal conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/DF), suspender a liminar que cancelava o item 4.1.6 do edital de licitação 002/2002, realizado pelo TRF/DF e autorizava a participação de empresas de engenharia sem a comprovação de pessoal técnico especializado em seu quadro de funcionários.

A liminar foi concedida pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato da Indústria da construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon/DF).