Brasília, 13/1/2003 (Agência Brasil - ABr) - A advogada do Sindicato dos Condomínios (Sindicondomínio), Anne Carolina de Medeiros Rios, deu entrevista esta tarde à Radiobrás, em que falou sobre a mudança no novo Código Civil brasileiro, que entrou em vigor sábado (11), diminuindo a multa por atraso no pagamento do condomínio de até 20%, estabelecidos pela lei n° 4.591, de 1964, para 2%. Ela acredita que a intenção da mudança foi equiparar o valor ao que está estabelecido no Código do Consumidor. Anne Carolina falou também sobre a nova punição, que estabelece multa de até dez vezes o valor da taxa condominial, para os moradores que incomodarem ou tiverem um comportamento anti-social, segundo os vizinhos.