Brasília, 8/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - No portal do Ministério da Justiça, o número de casos de crianças e adolescentes desaparecidos no país mais que triplicou. O lançamento do portal ocorreu na semana passada e, de acordo, com Soleni Hamu, gerente do Programa de Defesa e Proteção da Criança e do Adolescente, eram 34 casos na última segunda-feira e hoje são 119. O Distrito Federal registra cinco casos na página da web. São Paulo e Pernambuco, campeões em números de casos na internet, contam, cada um, com 35 desaparecidos.
O objetivo do portal é atender a sociedade por meio de um canal direto de comunicação e busca das crianças e adolescentes (menores de 18 anos) desaparecidos no país. Foi o que informou a gerente em entrevista ao programa "A Vez do Consumidor" da Rádio Nacional AM.
"Essa história de ter que esperar 24 horas ou 48 horas para começar as buscas para um caso de desaparecimento é ilegal", alertou. "Isso não consta da legislação e as autoridades têm que começar a investigação imediatamente", advertiu a gerente. Segundo ela, quanto mais o tempo passa mais tempo as quadrilhas têm para levar as crianças para outros países.
"Basta acessar esse endereço e a população pode denunciar casos de crianças ou adolescentes desaparecidos", informou. As denúncias são encaminhadas automaticamente para a Delegacia de Proteção do Direito da Criança e do Adolescente do estado no qual o procurado desapareceu, o que dará início às investigações.
"Nós vamos ter conhecimento, a partir de agora, de quantas crianças estão desaparecidas em cada estado do Brasil e no total", disse Soleni Hamu. Segundo ela, até então não se dispunha dessa informação.
"Nós estamos criando também um novo instrumento de trabalho para os delegados que são responsáveis pelas investigações", disse. Por meio do portal, será possível conhecer os casos de crianças desaparecidas nos outros estados, o que pode ajudar nas investigações.
No caso de desaparecimento, o indivíduo deve procurar a polícia que vai analisar o caso e, uma vez autorizada, a fotografia da pessoa desaparecida vai para o endereço eletrônico na lista das crianças e adolescentes desaparecidos. Então, o estado começa as investigações de localização do desaparecido. O endereço eletrônico do portal é www2.mj.gov.br/desaparecidos.