Brasília, 5/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O juiz Renan Ravel Rodrigues Fagundes, da Vara do Trabalho em Tatuí (SP), excluiu a União da ação trabalhista, apresentada pelo servente de construção civil Francisco Fernandes Alves. Nesta ação, Francisco Alves pedia indenização e conversão do seu contrato de trabalho temporário em contrato por tempo indeterminado pelo serviço que prestou nas obras do Centro Tecnológico da Marinha de São Paulo.
A Advocacia da União em Campinas (SP) alegou ser ilegítima a participação do centro na ação e a impossibilidade jurídica do pedido, porque o servente não era seu empregado. Ele foi contratado pela empresa Esteto Engenharia, selecionada por meio de licitação para realizar as obras no CTM.
Em sua decisão, o juiz acolheu os argumentos dos advogados públicos de que as pretensões de Francisco Alves não estão no ordenamento jurídico da União e sim na legislação trabalhista. Outro argumento acatado é que o CTM é o dono da obra, mas não atua no ramo da construção civil, por isso contratou uma empresa especializada. Dessa forma a União não pode assumir os riscos deste empreendimento.