Brasília, 5/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Banco HSBC Bamerindus S/A. vai ter de pagar indenização por danos morais ao advogado Iswar Vansconcelos Mendes porque uma agência de Manaus/AM se recusou a fornecer um talão de cheques ao correntista. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que conheceu e deu provimento ao recurso especial da instituição financeira contra entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM). A segunda instância havia condenado a empresa ao pagamento de danos fixados em cem vezes a quantia que o cliente tinha em sua conta corrente. No STJ, o HSCB conseguiu reduzir o valor da condenação para R$ 7 mil.