Brasília, 5/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou contrato no valor de R$ 14.839.400,51, firmado entre o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) e a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) para a prestação de serviços de interconexão de rede. Os ministros deram provimento a um recurso em mandado de segurança, interposto pela Telemar Norte Leste S.A contra decisão do TJ/CE, que por maioria manteve o contrato.
No entendimento dos ministros do STJ, o TJ/CE deveria ter realizado prévia licitação para contratar a Embratel. Outra irregularidade apontada pelos magistrados do STJ é a de que o Tribunal do Ceará não apresentou estudo técnico para alegar inexigibilidade de licitação. Com a decisão do STJ, o Tribunal do Ceará terá de anular o ato administrativo que resultou na contratação da Embratel e viabilizar licitação para seleção de proposta mais vantajosa à administração pública.
A Telemar pediu a anulação do contrato, que teria validade de quatro anos, sob a alegação de que a contratação da Embratel contraria a Lei 8.666/93 (Licitação e Contratos). Segundo a Telemar, o contrato exige prévia licitação porque os serviços contratados não são singulares, uma vez que há outras empresas, como a própria Telemar, aptas a prestá-lo.