Brasília, 05/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Indulto Natalino deste ano está mais aberto no sentido de contemplar algumas hipóteses que não foram beneficiadas no passado mas, nem por isso, será menos restritivo. A avaliação é do ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro. Tradicionalmente publicado "por ocasião das festividades comemorativas do Natal", o decreto de indulto está na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.
O decreto estabelece os critérios a serem adotados pela Justiça, para a concessão de anistia de pena para alguns presos. Entre os que podem ter direito ao benefício estão os condenados com pena superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2002, tenham completado 60 anos de idade, ou que na época do crime estavam com menos de 21 anos de idade. Eles precisam ainda ter cumprido um terço da pena, ou metade dela, se forem reincidentes. Presos cegos, paraplégicos ou tetraplégicos, desde que essas condições tenham sido adquiridas posteriormente à condenação, também podem requerer o indulto.