Polícia Militar do Paraná continua responsável pelas rodovias federais

05/12/2002 - 18h56

Brasília, 5/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Procuradoria da União em Curitiba (PR) conseguiu na 10ª Vara da Justiça Federal de Curitiba indeferir o pedido de tutela antecipada, apresentado pelo Ministério Público, onde solicitou que o patrulhamento das rodovias federais fosse realizado pela Polícia Rodoviária Federal e não pela Polícia Militar do Estado do Paraná, como ocorre nos últimos 13 anos.

O juiz Friedmann Wendpap acolheu os argumentos da União, de que o sistema operacional em vigor é legal, porque o convênio firmado em 1979, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e o Departamento de Estradas do Estado do Paraná (DER/PR) não foi totalmente extinto, como alega o Ministério Público. O convênio está garantido pelo artigo 23, do Código de Trânsito Brasileiro, e o Estado do Paraná, através do DER/PR, comprometeu-se a continuar policiando as estradas.

Outro argumento dos advogados públicos, acatado pelo juiz, é que a mudança do sistema operacional neste momento pode gerar grandes prejuízos à coletividade, porque as rodovias federais têm um alto fluxo de carros e a segurança das pessoas que transitam por elas é o bem mais precioso a ser preservado.