Brasília, 5/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - A Advocacia da União, no Rio, conseguiu, junto à 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, uma liminar que tornou indisponíveis os bens dos servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), José Maria Dias e Sérgio Cavalcante de Albuquerque. Eles foram expulsos do DNER por irregularidades cometidas contra a administração pública e entraram com ação na Justiça do Trabalho, mas por meio de um acordo administrativo a ação foi extinta, os servidores foram reintegrados aos cargos e receberam indenização de R$ 990 mil, calculada sobre o período em que ficaram afastados.
A juíza Cissa de Almeida Biasol acolheu os argumentos da AGU de que ocorreram várias irregularidades no acordo, a começar pela indenização que foi pago através de depósito na conta corrente dos advogados e não por precatório, como determina o artigo 100 da Constituição Federal.
Outro erro constatado no acordo, segundo os advogados públicos, é que conforme a Lei 9.469/97, as ações com esse valor só podem ter o pagamento autorizado pelo ministro do Estado ou pelo titular da Secretaria da Presidência da República, em cuja área de competência estiver o assunto, ou ainda pela autoridade máxima da autarquia, da fundação ou da empresa pública. Neste caso, a autorização foi feita pela Divisão de Contencioso e Desapropriação.