Indulto de Natal mantém restrições

05/12/2002 - 18h27

Brasília, 05/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Indulto Natalino deste ano está mais aberto no sentido de contemplar algumas hipóteses que não foram beneficiadas no passado, mas, nem por isso, será menos restritivo. A avaliação é do ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ribeiro. Tradicionalmente publicado "por ocasião das festividades comemorativas do Natal", o decreto de indulto está na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.

O decreto estabelece os critérios a serem adotados pela Justiça para a concessão de anistia de pena para alguns presos. Entre os que podem ter direito ao benefício estão os condenados com pena superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2002, tenham completado 60 anos de idade, ou que na época do crime estavam com menos de 21 anos de idade. Eles precisam ainda ter cumprido um terço da pena, ou metade dela, se forem reincidentes. Presos cegos, paraplégicos ou tetraplégicos, desde que essas condições tenham sido adquiridas posteriormente à condenação, também podem requerer o indulto.

Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária (CNPCP), Eduardo Carnelós, o indulto é uma forma de proporcionar a oportunidade de retorno ao convívio da sociedade para "aqueles que erraram e foram punidos". Mas não deve ser motivo de insegurança para a população, pois sua a concessão possui várias restrições. Condenados a crime hediondo, de tortura, terrorismo, tráfico de drogas, por exemplo, não têm direito ao indulto.

Além disso, o benefício é concedido a poucos. De acordo com o secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, Nagashi Furukawa, no estado, apenas 76 indultos foram concedidos, em 2001, numa população carcerária de 98.822 presos. Este ano, até o dia 30 de outubro, o benefício foi dado a apenas 95 pessoas, num universo de 115 mil presos.