HSCB Bamerindus paga indenização a correntista

05/12/2002 - 7h27

Brasília, 5/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Banco HSBC Bamerindus S/A. vai ter de pagar indenização por danos morais ao advogado Iswar Vansconcelos Mendes porque uma agência de Manaus/AM se recusou a fornecer um talão de cheques ao correntista. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que conheceu e deu provimento ao recurso especial da instituição financeira contra entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM). A segunda instância havia condenado a empresa ao pagamento de danos fixados em cem vezes a quantia que o cliente tinha em sua conta corrente. No STJ, o HSCB conseguiu reduzir o valor da condenação para R$ 7 mil.

Em 1998, Iswar Mendes procurou a sua agência do HCSB Bamerindus para efetuar alguns pagamentos e requisitar o fornecimento de um talão de cheques. Todavia, o caixa se negou a fornecer o talonário. Ao procurar a gerência do banco, Iswar foi informado do motivo da recusa: um título protestado, no valor de R$ 135,00 em nome da esposa, que utilizava o mesmo número de seu CPF.

Segundo Iswar Mendes, o banco teria colocado a sua imagem e idoniedade "em risco" ao negar o fornecimento do talão de cheques - correntista de quatro anos. "Sendo sua conta individual, não há como entender porque a gerência do Bamerindus restringiu o cliente de movimentar sua conta, em alto e bom som, na presença de diversas pessoas", ressaltou a defesa do advogado.