STF nega liminar a ex-ministros Greca e Kandir que pretendiam foro privilegiado

04/12/2002 - 16h06

Brasília, 4/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso negou liminar nas reclamações em que a União pede, para os ex-ministros Rafael Greca e Antônio Kandir, foro privilegiado para ações em andamento na Justiça Federal do Distrito Federal, nas quais são acusados de improbidade administrativa. Segundo Velloso, relator das duas Reclamações, as liminares foram indeferidas por não haver "dano irreparável" nas ações e deu o prazo de dez dias para que a União preste informações ao STF.

Nas ações, a União sustenta que houve usurpação de competência da Justiça do Distrito Federal, alegando que os dois ex-ministros cometeram crimes de responsabilidade, cuja competência para julgar é do STF, e não os previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Segundo a União, ministros de Estado, por se tratarem de agentes políticos, não podem ser julgados com base na Lei de Improbidade Administrativa e que há a necessidade de manutenção do foro privilegiado mesmo após o término do mandato, "como proteção ao bom exercício do cargo".

IDM