Empresas podem doar até 1% do imposto de renda devido para a causa da criança

04/12/2002 - 16h34

Brasília, 4/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - Até o dia 31 de dezembro empresas de todo Brasil podem doar 1% do imposto de renda devido para os fundos municipais, estaduais ou federais da criança e do adolescente e ter seus recursos vinculados a essa causa. Os fundos são contas bancárias que podem receber recursos de várias fontes - de pessoas físicas e jurídicas. Eles são controlados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes. Sua função é formular políticas públicas e formas de utilizar recursos dos fundos, aprovar projetos, fiscalizar órgãos governamentais e não-governamentais que prestam serviços públicos na área da infância. Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil. Podem ser municipais, estaduais ou federal.

Para ajudar aqueles que querem doar mas não sabem como, a Fundação Abrinq desenvolveu uma cartilha que ensina o passo a passo desta doação. As empresas que desejarem, podem contribuir para os Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente. Para tanto, devem procurar o Banco do Brasil, preencher um formulário e deduzir 1% do Imposto de Renda devido, conforme estimativa do lucro tributável da empresa no exercício. Pessoas físicas podem deduzir até 6%. A cartilha é distribuída gratuitamente e interessados podem solicitá-la pelo site www.fundabrinq.org.br/peac.
IDM