Assentados e agricultores poderão renegociar dívidas

03/03/2002 - 9h53

Brasília, 3 (Agência Brasil - ABr) - Os bancos já começam a se organizar para receber os pedidos dos assentados e agricultores familiares para renegociar as dívidas do crédito rural no valor total de R$ 2,69 bilhões.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário vai colocar este mês à disposição dos assentados da reforma agrária e dos agricultores familiares material de divulgação sobre as novas regras de negociação das dívidas do crédito rural. O objetivo é informar que, para ter acesso às novas condições de refinanciamento, os produtores precisam procurar as agências onde tomaram crédito até o dia 2 de julho.

A direção geral do Banco do Nordeste (BNB), por exemplo, já orientou suas 174 agências para atender os pedidos dos beneficiários do Procera e do Pronaf. Já a Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) tem mantido reuniões permanentes com os representantes das principais organizações de trabalhadores rurais para informar sobre as novas condições, que prevêem juros fixos de 1,15% a 3%, além de rebates e bônus de adimplência.

No estado de Pernambuco, a dívida de R$ 54,1 milhões dos assentados - englobando 22.842 contratos - agora poderá ser quitada em até 15 anos incluindo juros de 1,15%, além de um desconto de 70% sobre o valor da dívida para pagamentos em dia.

Para ter direito ao benefício, o mutuário deve procurar o banco onde fez o empréstimo e renegociar individualmente o seu contrato até o dia 2 de julho. Em Pernambuco o BNB dispõe de 19 agências em condições de atender os produtores rurais.

Segundo o gerente de Implementação de Programas do BNB, Luis Sérgio Faria Machado, os mutuários com prestações vencidas antes de 2001 também poderão se beneficiar das novas regras desde que paguem pelo menos 10% do total das prestações vencidas.

Ao valor será incidida uma taxa de juros efetiva de 6,5% ao ano sem direito a bônus de adimplência. E os 90% restantes serão incorporados ao montante da dívida. No caso do mutuário que pagar integralmente as prestações vencidas anteriores a 2001 terá direito a um bônus de adimplência de 70% sobre 90% do valor anterior a 2001.