Iolando Lourenço e Carolina Pimentel
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Com a renúncia do vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octávio, o presidente da Câmara Legislativa, deputado Wilson Lima, assume provisoriamente o cargo de governador. Ele poderá ser efetivado com a renúncia ou a cassação do governador José Roberto Arruda, que se licenciou pouco antes de ser preso pela Polícia Federal por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aliado de Arruda - acusado de comandar um esquema de cobrança e distribuição de propinas, envolvendo empresários e deputados distritais -, Wilson Lima foi subsecretário de Alimentação e Promoção Social da Secretaria de Estado de Solidariedade em 2002, na gestão do ex-governador Joaquim Roriz, antecessor. Ele já foi filiado ao PSD, PTB, PMDB e Prona.
Eleito recentemente presidente da Câmara, após a renúncia de Leonardo Prudente - filmado colocando dinheiro do esquema de corrupção nas meias e nos bolsos do casaco -, Wilson Lima poderá ficar no comando do governo do DF até o dia 1º de janeiro de 2011, quando será empossado o novo governador a ser eleito em outubro próximo. Isso é o que estabelece o Artigo 94º da Lei Orgânica do DF, em seu parágrafo único.
A efetivação de Wilson Lima na chefia do executivo local só acontecerá no caso de vacância dos cargos de governador e de vice. Caso ele venha a ser impedido de chefiar o executivo pela Lei Orgânica, o cargo de governador ficará com o vice-presidente da Câmara, o petista Cabo Patrício. Se o vice também for impedido, o governo será exercido pelo presidente do Tribunal de Justiça.
A Lei Orgânica afirma que no caso de impedimento do governador e do vice, ou vacância dos respectivos cargos, no último ano do período governamental, serão sucessivamente chamados para o exercício, em caráter definitivo no caso de vacância, o presidente da Câmara Legislativa, o vice-presidente da Câmara e o presidente do Tribunal de Justiça.
A Lei Orgânica do DF vem sendo contestada na Justiça, mas não foi declarada inconstitucional. O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que era juiz federal, entende que a Lei Orgânica é inconstitucional, porque ela descumpre o modelo federal e fere o Artigo 81º da Constituição, que trata da sucessão federal.