Medicamentos de uso contínuo podem ter preços reduzidos

13/11/2002 - 15h59

Brasília, 13/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Senado aprovou a Medida Provisória que muda a incidência da contribuição para o PIS/Pasep (programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nas operações de venda de determinados produtos, inclusive dos medicamentos de uso continuado. A MP amplia a relação dos produtos industrializados ou importados que podem ser beneficiados pelo sistema de crédito presumido, isto é, o ressarcimento dos valores do PIS e Cofins incidentes. A informação é da Agência Senado.

A alteração visa incluir os medicamentos utilizados no tratamento de patologias crônicas e degenerativas de uso continuado e outros que exibam características relevantes nas aquisições do Sistema Único de Saúde (SUS). Concedendo aos fabricantes esse crédito presumido, a expectativa do governo é de que eles reduzam o preço dos remédios no varejo. Relator da matéria no Senado, o senador Ney Suassuana (PMDB-PB) defendeu emenda excluindo da classificação prevista na MP os produtos de diagnóstico in vitro, isto é, os medicamentos utilizados apenas para testes em laboratório.