Brasília, 13/11/2002 (Agência Brasil - ABr) - O Senado aprovou Proposta de Emenda Constitucional que destina 0,5% do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados arrecadados pela União a instituições federais de ensino superior localizadas na Amazônia Legal. Os recursos serão utilizados em programas de ensino, pesquisa e extensão, voltados à promoção do desenvolvimento sustentável.
A proposta não altera a atual forma de distribuição setorial do IR e IPI, que é a seguinte até o limite de 47%: 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Distrito Federal; 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de mais 10% do IPI para estados e o DF, proporcionalmente ao valor das exportações de produtos industrializados.