Jorge Roberto da Silveira https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//taxonomy/term/179021/all pt-br Ex-prefeito de Niterói pode pegar até três anos de prisão por abandono de idoso https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil//noticia/2013-11-27/ex-prefeito-de-niteroi-pode-pegar-ate-tres-anos-de-prisao-por-abandono-de-idoso <p>Nielmar de Oliveira<br /> <em>Rep&oacute;rter da Ag&ecirc;ncia Brasil</em></p> <p> Rio de Janeiro - O ex-prefeito de Niter&oacute;i Jorge Roberto da Silveira pode ser condenado a at&eacute; tr&ecirc;s anos de pris&atilde;o e a cinco anos de inabilita&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio de cargos p&uacute;blico por descumprimento de determina&ccedil;&atilde;o judicial para acolhimento de idoso que se encontrava &ldquo;em situa&ccedil;&atilde;o de grave risco&rdquo;.</p> <p> A denuncia foi feita pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 4&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Investiga&ccedil;&atilde;o Penal da 2&ordf; Central de Inqu&eacute;ritos. A a&ccedil;&atilde;o penal contra o ex-prefeito de Niter&oacute;i Jorge Roberto Silveira foi motivada pelo descumprimento de uma decis&atilde;o judicial.</p> <p> Segundo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, em maio de 2012, o Ju&iacute;zo da Vara da Inf&acirc;ncia, Juventude e Idoso de Niter&oacute;i, acolhendo o pedido do &oacute;rg&atilde;o, determinou que o munic&iacute;pio internasse o idoso Nasarino Almindo Vieira de Brito, na &eacute;poca com 81 anos, que estava em situa&ccedil;&atilde;o de grave risco. O idoso deveria ser encaminhado a uma institui&ccedil;&atilde;o de acolhimento p&uacute;blico ou a prefeitura deveria custear o seu acolhimento em abrigo particular.</p> <p> A decis&atilde;o judicial tinha o prazo de dez dias para ser cumprida, devido &agrave; situa&ccedil;&atilde;o de sa&uacute;de do idoso,&nbsp; mas, de acordo com a den&uacute;ncia e com a prova documental produzida, o ent&atilde;o prefeito de Niter&oacute;i n&atilde;o cumpriu a determina&ccedil;&atilde;o, alegando que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico &ldquo;n&atilde;o teria legitimidade para proteger o idoso&rdquo;.</p> <p> Embora a Vara da Inf&acirc;ncia, Juventude e Idoso de Niter&oacute;i n&atilde;o tenha acolhido a tese da prefeitura, fixando prazo de mais 48 horas para o cumprimento da decis&atilde;o, ela n&atilde;o foi cumprida. O idoso morreu quatro meses depois, segundo o MP, enquanto o munic&iacute;pio questionava a a&ccedil;&atilde;o que visava &agrave; prote&ccedil;&atilde;o do idoso.</p> <p> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico informou, na nota, que Nasarino s&oacute; foi procurado pela prefeitura de Niter&oacute;i no dia 23 de janeiro deste ano, &ldquo;quatro meses ap&oacute;s sua morte&rdquo;. A conduta do ex-prefeito motivou o ajuizamento de a&ccedil;&atilde;o penal pela 4&ordf; Promotoria de Investiga&ccedil;&atilde;o Penal da 2&ordf; Central de Inqu&eacute;ritos pela pr&aacute;tica do crime descrito em artigo do Decreto-Lei n&ordm; 201/1967 que trata do tema.</p> <p> Em caso de condena&ccedil;&atilde;o, a pena m&aacute;xima para o crime &eacute; tr&ecirc;s anos de deten&ccedil;&atilde;o. O ex-prefeito poder&aacute; ficar tamb&eacute;m inabilitado por cinco anos para o exerc&iacute;cio de cargo ou fun&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica, eletivo ou de nomea&ccedil;&atilde;o.</p> <p> Uma equipe de assist&ecirc;ncia social e psicol&oacute;gica encaminhada ao local por solicita&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico constatou a necessidade de abrigamento e interna&ccedil;&atilde;o do idoso. Relat&oacute;rio e laudos t&eacute;cnicos apontaram que o idoso tinha defici&ecirc;ncia visual (cegueira total), hipertens&atilde;o arterial e &ldquo;quadro neurol&oacute;gico sugestivo de s&iacute;ndrome de dem&ecirc;ncia em fase inicial&rdquo;.</p> <p> A 4&ordf; Promotoria de Investiga&ccedil;&atilde;o Penal de Niter&oacute;i tamb&eacute;m requereu, como medidas cautelares, enquanto durar o processo-crime, a impossibilidade de o ex-prefeito se ausentar do estado do Rio de Janeiro e do pa&iacute;s sem pr&eacute;via autoriza&ccedil;&atilde;o judicial, devendo comparecer mensalmente em ju&iacute;zo, para justificar suas atividades.</p> <p> <em>Edi&ccedil;&atilde;o: F&aacute;bio Massalli</em></p> <p> Todo o conte&uacute;do deste site est&aacute; publicado sob a Licen&ccedil;a Creative Commons Atribui&ccedil;&atilde;o 3.0 Brasil. Para reproduzir as mat&eacute;rias &eacute; necess&aacute;rio apenas dar cr&eacute;dito &agrave; <strong>Ag&ecirc;ncia Brasil</strong></p> abandono de idoso acolhimento de idoso Ex-prefeito de Niterói idoso Jorge Roberto da Silveira MP-RJ Nacional Niterói perda de direitos políticos Wed, 27 Nov 2013 22:39:53 +0000 fabio.massalli 735268 at https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/